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Direitos creditórios: do crédito reconhecido ao caixa

Direito creditório é o crédito que já existe no papel e ainda não virou dinheiro: a sentença transitada em julgado, o indébito tributário habilitado, os honorários de sucumbência, a carteira de recebíveis. Cada um tem um comprador diferente, de FIDCs a empresas que compram crédito para compensar tributos. A Pletto quantifica, saneia e leva o crédito a quem compra exatamente aquele tipo.

Tipos de crédito e quem compra cada um

  • Créditos judiciais com trânsito em julgado: execuções e liquidações contra devedores solventes. Compradores: fundos de direitos creditórios e mesas de crédito estruturado.
  • Créditos tributários habilitados: indébitos reconhecidos em decisão definitiva, com habilitação na Receita Federal. Compradores: empresas com tributos federais a pagar, que usam o crédito em compensação, e estruturadores dessa operação.
  • Honorários de sucumbência e contratuais: créditos de escritórios e advogados com valor definido e devedor identificado.
  • Carteiras e recebíveis: contratos, duplicatas e fluxos cedíveis a FIDCs e securitizadoras.

Compensação tributária com precatório e crédito judicial

Empresas com tributos federais a pagar podem adquirir precatórios federais e créditos judiciais para usar na compensação ou na transação com a Fazenda, dentro das regras vigentes. Do outro lado, o titular do crédito recebe antes. A Pletto prepara os dois lados: para o titular, quantifica e saneia o crédito; para a empresa adquirente, apresenta créditos com histórico conciliado e documentação completa. A análise fiscal da operação é do adquirente e de seus assessores; a Pletto não dá parecer tributário.

O que a Pletto faz com o crédito

  1. 01
    QuantificarValor original, atualização, parcelas já usadas ou recebidas, saldo líquido. Histórico de uso conciliado.
  2. 02
    SanearTrânsito em julgado, habilitação, cessões anteriores, penhoras, compensações de ofício. O que trava a venda aparece antes.
  3. 03
    EstruturarCessão total ou parcial, preço escalonado ou pagamento atrelado à homologação.
  4. 04
    EnveloparTeaser anônimo e dossiê com verificado e informado separados. Riscos abertos.
  5. 05
    ConectarApresentação a fundos, FIDCs, empresas compensadoras e mesas com mandato para aquele crédito.

Perguntas frequentes

O que é direito creditório?

É o direito de receber um valor que já foi reconhecido (por sentença, decisão administrativa, contrato ou título) e ainda não foi pago. Pode ser cedido a terceiros, total ou parcialmente, e é o ativo típico de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs).

Posso vender um crédito tributário?

Um indébito reconhecido em decisão definitiva e habilitado pode ser cedido, e o adquirente, em geral uma empresa com tributos a pagar, usa o crédito na compensação conforme as regras da Receita Federal. A viabilidade depende da fase da habilitação e do histórico de uso do crédito; a primeira leitura mostra isso.

A Pletto faz a compensação para a empresa?

Não. A Pletto apresenta créditos saneados a empresas e estruturadores que operam compensação e transação tributária. A análise fiscal e a execução da compensação são do adquirente e de seus assessores.

Honorários de sucumbência podem ser vendidos?

Sim. Honorários com valor definido e devedor identificado são créditos autônomos do advogado e podem ser cedidos. Quando o devedor é a Fazenda Pública, seguem o rito de precatório ou RPV, e a Pletto os apresenta nesse perfil.

Quem paga a Pletto?

A remuneração é definida por proposta apresentada antes de qualquer trabalho, com condições específicas para cada operação. A Pletto não recebe nem repassa os valores da cessão: o comprador paga direto ao titular.

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